FGC – Fundo Garantidor de Crédito

Caro cliente,

Informamos que saldos de depósito em dinheiro em conta corrente, investimentos em depósitos a prazo (RDB) e/ou Letras de Câmbio, entre outros, mantidos nesta instituição financeira, são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Isso quer dizer que o FGC assegura que você receberá seu dinheiro de volta em casos de intervenção ou de liquidação de instituição financeira pelo Banco Central do Brasil, limitado a R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF ou por CNPJ e por instituição financeira.

Lembre-se que, se você receber a garantia do FGC em decorrência de mais de uma intervenção ou liquidação de instituição financeira, o limite total da garantia é de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, a partir do primeiro pagamento de garantia. Encerrado esse período, o limite de cobertura é restabelecido.

Atenção: O FGC garante somente os instrumentos financeiros indicados em seu Regulamento, nos limites e nas condições ali descritos. O FGC não garante aplicações em fundos de investimento, letras financeiras, letras imobiliárias garantidas (LIG), ações e títulos de capitalização, entre outras.

Para mais informações acesse o site: www.fgc.org.br