ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR-PRESIDENTE

Tarcisio Hubner, graduado em Ciências Econômicas, com MBA em Gestão Avançada de Negócios, MBA de Altos Executivos pela FGV, com especialização em Agronegócio e em Marketing com Ênfase em Serviços. Já exerceu o cargo de Vice-Presidente de Agronegócio do Banco do Brasil e Diretor de Distribuição, atuou também como Superintendente Estadual em Tocantins, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Teve participações como conselheiro nas empresas BrasilSeg, Mapfre e Sebrae. Recebeu honrarias como Cidadão honorário dos Estados do Mato Grosso e Rio de Janeiro e a Medalha Willy Barth do município de Toledo (PR).

DIRETORA DE OPERAÇÕES E FINANÇAS

Patrícia Michelli Alves de Lima, graduada em Ciências Contábeis, profissional com mais de 18 anos de experiência no mercado financeiro, já exerceu a função de Gerente Geral no Banco da Amazônia. Enquanto Diretora no AL5 Bank, é responsável por diversas áreas, como a Gestão de Caixa, a Gestão de Pessoas, a Gestão Contábil, Orçamento e Controladoria, a Gestão de Cadastro, Crédito e Cobrança, inclusive auxiliando na estruturação do Gerenciamento de Capital e Risco de Liquidez. Lidera equipes e contribui nas decisões estratégicas necessárias para atingir os objetivos da organização.

DIRETOR DE CLIENTES E PRODUTOS

Julio Cesar Rodrigues da Silva, graduado em administração de empresas, com MBA em administração e negócios pela USP, com Mestrado em Gestão de Pessoas e Negócios Regionais pela UNITAU. Já exerceu a função de Diretor de Rede no Banco do Brasil, atuando também como Superintendente em São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais e participação em Conselhos nas Empresas Cielo, Brasilcap, Brasilseg e BB Previdência.

CÓDIGOS E POLÍTICAS

GERENCIAMENTO
DE RISCO E
DE CAPITAL

Estrutura de gerenciamento
de Risco de Capital

O AL5 Bank, desde o início das suas atividades, busca desenvolver e aprimorar seus processos, visando manter contingente, ferramentas e metodologias adequados ao seu enquadramento no Segmento S4 (Resolução CMN nº 4.553/2017), e conforme definição da Resolução CMN nº 4.557/2017, suas referidas estruturas:

  • São compatíveis com o modelo de negócio, com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da instituição;
  • São proporcionais à dimensão e à relevância da exposição aos riscos, segundo critérios definidos pela instituição;
  • São adequadas ao perfil de riscos e à importância sistêmica da instituição;
  • São capazes de avaliar os riscos decorrentes das condições macroeconômicas e dos mercados em que a instituição atua; e
  • Não possuem política de remuneração atrelada aos níveis de apetite à riscos fixados na RAS, e nem tampouco são estimuladas a adotarem comportamentos que incentivem a aceitação de níveis de riscos acima dos desejados ou de sua extrapolação.